Residuos
Segregação Grupo A (com risco biológico): Resíduos que apresentam risco à saúde pública e ao meio ambiente devido à presença de agentes biológicos.
Grupo A – Potencialmente Infectante - O símbolo que representa o Grupo A é o símbolo de substância infectante (NBR 750/0) com rótulo de fundo branco e desenho e contornos pretos. Os resíduos A2, como os que contem hemoderivados, devem ser acondicionados em saco branco leitoso, impermeável, resistente a ruptura e vazamento, conforme a NBR 9191/0 e substitutivas, respeitando os limites de peso de cada saco. Este deve ser preenchido somente até 2/3 de sua capacidade, sendo proibido seu esvaziamento ou reaproveitamento.
Os resíduos A2: as bolsas contendo sangue ou hemoderivados, vencidas, contaminadas ou com produto residual acima de 50 ml e os kits de aférese devem ser encaminhados diretamente ao Aterro Sanitário. No caso da não disponibilidade deste tipo de destinação, os resíduos devem ser submetidos a processo de descontaminação por autoclavagem ou serem submetidas a tratamento com tecnologia que reduza ou elimine a sua carga microbiana em equipamento compatível Nível I de Inativação Microbiana e que desestruture as suas características físicas, de modo a se tornarem irreconhecíveis. Neste caso, os resíduos após o tratamento devem ser acondicionados e identificados como resíduo do tipo D.
Resíduos sólidos: resíduos comuns ( grupo D)
O resíduo de serviços de saúde do grupo D tem características similares às dos resíduos domiciliares, não sendo exigido sistemas de tratamento específico. Assim, como não apresenta contaminação é recomendável a valorização destes resíduos, promovendo a redução da poluição, e dos custos de disposição, além de possibilitar rendimentos extras com a comercialização de materiais. A segregação contribui para a separação dos diferentes resíduos comuns e traz benefícios, tanto no reuso de embalagens