Residuos Indutriais
Os resíduos industriais são originados nas atividades dos diversos ramos da indústria, tais como: o metalúrgico, o automotivo, o químico, o petroquímico, o de papelaria, da indústria alimentícia, etc. O lixo industrial é bastante variado, podendo ser representado por cinzas, lodos, óleos, resíduos alcalinos ou ácidos, plásticos, papel, madeira, fibras, borracha, metal, escórias, vidros, cerâmicas. Nesta categoria, inclui-se grande quantidade de lixo tóxico. Esse tipo de lixo necessita de tratamento especial como os resíduos sólidos gerados nas indústrias que devem ser segregados de acordo com a NBR-10.004 da ABNT e tratados e/ou destinados adequadamente de acordo com as suas características.
O resíduo industrial é um dos maiores responsáveis pelas agressões fatais ao ambiente. Nele estão incluídos produtos químicos (cianureto, pesticidas, solventes), metais (mercúrio, cádmio, chumbo) e solventes químicos que ameaçam os ciclos naturais onde são despejados. Os resíduos sólidos são amontoados e enterrados; os líquidos são despejados em rios e mares; os gases são lançados no ar. Assim, a saúde do ambiente, e conseqüentemente dos seres que nele vivem, torna-se ameaçada, podendo levar a grandes tragédias.
O consumo habitual de água e alimentos - como peixes de água doce ou do mar - contaminados com metais pesados coloca em risco a saúde. As populações que moram em torno das fábricas de baterias artesanais, indústrias de cloro-soda que utilizam mercúrio, indústrias navais, siderúrgicas e metalúrgicas, correm risco de serem contaminadas.
Para evitar tragédias segue o correto gerenciamento:
Elaboração de PGRS: A empresa deverá possuir Plano de Gerenciamento de Resíduos – PGRS atualizado e seguir as suas diretrizes.
Elaboração de Ficha de Emergência e envelope: De acordo com o Decreto 88.821/83 e Resolução 420 da ANTT, a ficha de emergência é um documento de responsabilidade do expeditor. A norma que especifica todos os requisitos desta