Reserva particulardo patrimonio particular

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RPPN

O Decreto 1922, de 05 de junho de 1996, dispõe sobre as RPPNs – Reservas Particulares do Patrimônio Natural – Áreas de Conservação da Natureza em Terras Privadas (1). Os proprietários da empresa “Prolimbrasil – Ind. e Com. Ltda.”, possuindo certificação ambiental e visando agregar maior valor à sua marca de mercado, decidiram transformar parte de sua propriedade em uma reserva ambiental particular, já que a construção dessa empresa degradou grande parte do meio ambiente preservado até hoje (1). Para a conservação de algumas espécies, a Prolimbrasil decidiu implantar um Criadouro Conservacionista, com grande capacidade de suporte, para a recepção de 05 espécies em extinção, daquela região, não tirando, assim, o animal do seu habitat (1). Profissionais devidamente habilitados elaborarão o Plano de Proteção da Fauna, tendo a responsabilidade sobre a captura e transporte de 5 espécies selecionadas, até a área de soltura, incluindo animais de locomoção mais lenta (1). Para um excelente plano de proteção da fauna, os proprietários precisarão ter muita dedicação, empenho e, sobretudo parceria, além do apoio técnico-financeiro, já que governos e proprietários de terra têm um papel fundamental para assegurar a proteção dos últimos remanescentes desse bioma. Conseguirão bons resultados em conservação e sustentabilidade, o que será muito importante para se cumprir bem o papel, enquanto protetores da natureza, e ainda terão a oportunidade de incentivar outros proprietários a acreditar e apoiar essa idéia (2). A grande preocupação será com espécies localmente extintas e espécies invasoras. Alguns métodos de constatação de fauna serão implantados, tais como armadilhas fotográficas, identificando os animais de acordo com as ordens, classes, famílias, gêneros e espécies, o método de identificação indireta, onde todas as evidências possam comprovar a existência de algum animal, através de parcelas de areia, para registro de pegadas

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