resennha critica codigo de conduta
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CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DE TERESINA – CEUTCURSO: ESPECIALIZAÇÃO CIÊNCIAS CRIMINAIS X
DISCIPLINA: SOCIOLOGIA
PROFESSORA:
A INDISCIPLINA DA SOCIEDADE
ADEMAR USULINO DO NASCIMENTO JUNIOR
Teresina, 28 de novembro de 2014
O autor em primeiro momento buscar mostra quais foram os mecanismos e os efeitos de estatização da justiça penal na Idade Média. Se situando especificadamente nos fins do século XVIII e inicio do século XIX, tentando mostrar o que seria a sociedade disciplinar estabelecida na sociedade contemporânea. Sendo que o autor preconiza em vários momentos em abordar sobre as formas de práticas penais que se enquadram numa sociedade. Sendo necessárias varias reformas e organização a respeito da penalização ao caso concreto. Sendo que muitos desses métodos não são e não foram e nem vai ser o método mais eficaz para se ter uma boa disciplina ou mesmo um método penal de melhor aplicação aos casos praticados contra o meio social para serem punidos. Vislumbra na visão do autor a época que para se trata o crime de modo eficaz seria se teria vários tipos de punições possíveis para o delinqüente que praticara o crime, sendo que para ser criminoso seria aquele que danifica, perturba a sociedade de um modo geral e sendo aquele que rompeu um pacto social que seria acordado entre esse criminoso e a sociedade surgindo assim a teoria do crime e da penalidade quanto aos crimes cometidos. Com tantas acepções a cerca do que preconizava o crime surgiram varias punições expressadas, sendo que a maioria delas se não todas desapareceram rapidamente pois não foi muito bem aceita, pois se sugeria a época uma serie de penas a serem aplicadas a quem cometesse crime, sendo as penas de trabalho forçado, a deportação, a pena de talião, penas estar que não tiveram êxito a época. Logicamente por muito não se da uma disciplina adequada a quem cometeu o crime. Esses projetos que buscavam as penalidades fora substituído por uma pena que se