MARIA DE JESUS SILVA, brasileira, casada, auxiliar de servios, portadora da carteira de identidade n xxxxxxx, expedida pela xxxx, inscrita no CPF sob o nmero 004.777.883-66, portadora da carteira de trabalho n 141312, srie 001, residente e domiciliada na Rua das Amoras, n 40, Bairro Renascer, Brumadinho/MG, CEP 30.000-000 vem perante V. Ex, por meio de seus procuradores, interpor RECLAMAO TRABALHISTA Em face de INOVAO S.A., pessoa jurdica, inscrita no CNPJ sob o n xxxxxxxxx, com sede na Avenida Meridional, n 33, Bairro centro, Brumadinho/MG CEP 30.000-000, pelas razes de fato e de direito a seguir DOS FATOS A reclamante foi contratada pela reclamada, em 10 de fevereiro de 2007, (conforme documento em anexo), percebendo remunerao mensal de R 800,00 (oitocentos reais), com reajustes salariais em 01/02/2008 de 10 e em 01/02/2009 de 5, na funo de auxiliar de servios. Em 22/11/2009 a reclamante foi promovida para a funo de analista de crdito, sendo esta, desempenhada at o fim do vnculo empregatcio, mediante remunerao inicial de R 1.100,00, (hum mil e cem reais), com reajustes em 01/02/2010 de 6, em 01/02/2011 de 6, em 01/02/2012 de 7 e em 01/02/2013 de 3. No dia 02/10/2013, o contrato de trabalho foi recindido, sem justa causa, por iniciativa da empregada que cumpriu regularmente o aviso prvio e recebeu as verbas rescisrias que fazia jus. Durante todo o vnculo de trabalho, a reclamante laborou de segunda-feira a sexta-feira em uma jornada de 22h 00min as 07h 00min, com intervalo de 1 hora por dia para descanso e refeio. No recebendo horas extras e adicional noturno durante todo o seu contrato de trabalho (conforme documento em anexo). A reclamante utilizava o transporte fornecido pela reclamada, para realizar o trajeto casa-trabalho e trabalho-casa, at porque o seu local de trabalho no tinha transporte pblico, gastando cerca de 20 minutos para se deslocar em cada trecho. A reclamada usufruiu as frias que fazia jus, exceto as do perodo aquisitivo de 2012/2013. Cumpre