Resenha
Palhoça
2014
OS MÉTODOS DE INTERPRETAÇÃO CONSTITUCIONAL
Resenha crítica para obtenção de conhecimento, no sexto semestre da disciplina de Estágio Supervisionado em Direito I, do curso de graduação em Direito da Universidade do Sul de Santa Catarina, Campus Pedra Branca.
Palhoça
2014
OS MÉTODOS DE INTERPRETAÇÃO CONSTITUCIONAL
RESUMO
O Trabalho em si vai analisar os métodos utilizados na interpretação das normas em geral e também conheceremos os vários métodos da Constituição. Veremos durante o decorrer do trabalho que há uma necessidade de interpretação diferenciada para o texto constitucional, essa diferenciação será decorrente das características das normas constitucionais que tem caráter aberto e amplo. Durante a apresentação deste iremos entender a dificuldade de interpretar a Constituição.
Palavras-chaves: Constituição. Direito Constitucional. Interpretação. Hermenêutica Jurídica.
INTRODUÇÃO
“A Hermenêutica é o ponto culminante do conhecimento. É impossível uma interpretação coletiva, ela é individual. A Hermenêutica Jurídica é a interpretação: sua definição é a adequação da verdadeira coisa pensada com a coisa existente.”
Carlos Maximiliano define hermenêutica da seguinte forma: “Consiste em enquadrar um caso concreto na norma jurídica adequada”
“Os métodos de interpretação da constituição são estudados, demonstrando que há necessidade de interpretação diferenciada do texto constitucional. Verificamos que os métodos tradicionais não são suficientes para conferir o significado da norma constitucional..” (pág. 78).
HERMENÊUTICA, INTERPRETAÇÃO, APLICAÇÃO E CONSTRUÇÃO
As palavras relacionadas acima são termos que possuem significações e finalidades próprias.
Para Carlos Maximiliano, a hermenêutica jurídica “tem por objeto o estudo e a