resenha
.Para o ramo do direito que estuda o conflito de leis no espaço, veja direito internacional privado. Direito Internacional (DI) é o conjunto de normas que regula as relações externas dos atores que compõem a sociedade internacional. Estes atores, chamados sujeitos de direito internacional, são, principalmente, os Estados nacionais, embora a prática e a doutrina reconheçam também outros atores, como as organizações internacionais.
Teoria clássica A lei da vantagem comparativa fornece uma explicação para o comércio internacional como a consequência racional das vantagems comparativas que surgem a partir de diferenças inter-regionais - independentemente de como essas diferenças apareçam. Desde sua explicação por John Stuart Mill1 as técnicas da economia neoclássica têm sido aplicadas a ele para modelar os padrãos do comércios que resultariam de várias fontes postuladas da vantagem comparativa. No entanto, suposições extremamente restritivas (e normalmente irreais) tiveram de ser adotadas a fim de tornar o problema passível de análise teórica. O mais conhecido dos modelos resultantes, o teorema Heckscher-Ohlin (H-O),2 depende das suposições de nenhuma