Resenha
Referência Bibliográfica
Ano 2 (2013), n°4, 3083- 3109 / http: //WWW.idb-fdul.com/ISSN: 2182- 7567
“Sistema Progressivo- Mecanismo de Transformação e Reintegração (ou o que se espera dele) , obra escrita por Alexandre Pontieri se fundamenta na formação e atuação do sistema progressivo das penas no Brasil, muito explícito também no ramo do Direito Penal. Este sistema distorcido,principalmente com o surgimento da Lei n° 8.072/90, também chamada Lei dos Crimes Hediondos, foge um pouco das finalidades das penas, pois estas, deveriam servir de incentivo ao condenado em cumpri-las corretamente para futuramente terem sua liberdade de volta. Porém, a realidade é outra, o individuo que comete um crime e recebe uma pena máxima, perde as esperanças de ser livre novamente e não a vê como um tratamento penal, além da dificuldade de reintegração à sociedade, muitas vezes,por falta de recursos e mecanismos oferecidos pelo Estado. O termo pena é uma sanção aflitiva imposta pelo Estado, mediante ação penal, ao autor de uma infração (penal), como retribuição de seu ato ilícito, consistente na diminuição de um bem jurídico, e cujo fim é evitar novos delitos.A ressocialização do condenado dar-se-á de forma progressiva seguindo os critérios de mérito do condenado.Desta forma, este critério de mérito, possibilita ao condenado a conquistar a sua liberdade gradualmente, e como diz a teoria ressocializadora do Professor Mirabete, tem buscado formar um sistema política criminal humanista fundado na idéia de que a sociedade apenas é defendida à medida que se proporciona a adaptação do condenado ao meio social. Outro tema muito discutido,é o respeito à dignidade humana do preso, como diz os direitos fundamentais da Constituição Federal de 1988, “é assegurado aos presos o respeito à integridade física e moral”.Por se tratar de um Estado Democrático de Direito, deve haver uma habilitação do preso ao convívio social,de acordo