resenha
CEDDIPI
Art. 21 - Compete à Secretaria Executiva:
a. Planejar, organizar e fazer executar as atividades administrativas do Conselho e suas Comissões;
b. Determinar providências para a plena instalação das sessões do Conselho;
c. Elaborar as instruções para o desenvolvimento dos trabalhos administrativos afetos à Secretaria Executiva;
d. Despachar com o secretário geral do conselho, dando-lhe conhecimento dos trabalhos e providências administrativas;
e. Comparecer às reuniões plenárias e lavrar as respectivas atas;
f. Proceder a tramitação de documentos e passar certidões visadas pelo Presidente;
g. Elaborar, em conjunto com o secretário geral a proposta orçamentária anual do Conselho;
h. Apresentar, anualmente, ao Secretário Geral o relatório com os dados referentes ao funcionamento dos serviços administrativos;
i. Fazer a prestação de contas nos prazos fixados e manter em dia o controle da despesa;
j. Prestar informações dos atos e atividades do Conselho;
k. Preparar a correspondência oficial e o expediente; e
l. Praticar os demais atos de sua competência.
CEDIMES
Art.14 - À Secretaria Executiva compete:
I. assessorar a Coordenação-Geral do CEDIMES no desempenho de suas funções;
II. manter articulação com o Conselho Deliberativo, informando-o sobre os trabalhos do CEDIMES, especialmente sobre o cumprimento de suas deliberações;
III. providenciar e assessorar o atendimento das consultas formuladas pelo Poder Público ao CEDIMES;
IV. propor à Coordenação-Geral articulações políticas com órgãos e entidades públicas e privadas, nacionais e internacionais, visando ao apoio e à ampliação dos programas do CEDIMES, bem como a obtenção de recursos financeiros;
V. sugerir à Coordenação-Geral a indicação de pessoas, Grupos de Trabalho ou Comissões necessários ao desenvolvimento das atividades do CEDIMES;
VI. promover as relações públicas do