Resenha Thomas Hobbes
HOBBES, T. Do Cidadão. São Paulo: Martins Fontes, 1998. Caps. VII e X.
Thomas Hobbes foi um autor contratualista que tentou explicar a emergência da sociedade civil através de suas teorias, que até hoje possuem grande notoriedade.
Em seu livro, “Leviatã”, Hobbes descreve a natureza humana como maldosa e egoísta, onde os homens são iguais fisicamente, tendo a mesma força e capacidade para adquirir bens escassos. Essa escassez de bens gera concorrência e competição, resultando na guerra de todos contra todos.
Nesta guerra não existe conceito de injustiça, uma vez que não existem leis e nem um poder comum. Portanto, tudo é de todos, e aquilo que um homem possui só é dele enquanto consegue conservar.
Para Hobbes, o Direito de natureza “é a liberdade que cada homem possui de usar seu próprio poder, de maneira que quiser, para a preservação de sua própria natureza, ou seja, de sua vida” (HOBBES, 1983). Portanto, o indivíduo utiliza-se de sua racionalidade para fazer cálculos com o intuito de preservar sua própria vida.
Já a Lei de natureza proíbe que o indivíduo faça qualquer coisa que possa colocar sua vida em risco. Desse preceito surge a regra “procurar a paz, e segui-la”. E do Direito de natureza, a regra “por todos os meios que pudermos, defendermo-nos a nós mesmos” (HOBBES, 1983).
Devido ao permanente clima de instabilidade e tensão no estado de natureza, os indivíduos sentem a necessidade de criar um pacto para se estabelecer um governo civil. Esse pacto é denominado “contrato social”, e tem por principal objetivo a conservação da própria vida.
O contrato social estabelecido transfere os direitos de todos os cidadãos a uma única pessoa ou instituição (soberano). É um acordo irrevogável, da maioria, onde mesmo aqueles que discordam são obrigados a renunciar aos seus direitos (súditos). Pactos anteriores são anulados após o pacto com o soberano.
O soberano