Resenha Temática - Constituição Cidadã e seu paradoxo
O Brasil carece de verdadeiro sentimento constitucional
No contexto de 25 anos da Constituição Cidadã no Brasil, discorre-se, frequentemente, sobre o descompasso entre o que está positivado constitucionalmente e sua eficácia na realidade social. Diante de tal panorama, o que se verifica é a carência de um sentimento constitucional em uma sociedade cuja Lei Maior é, na atualidade, frequentemente desrespeitada, distanciando-se de suas pretensões normativas.
Sob uma perspectiva histórica, a Constituição da República Federativa do Brasil, promulgada em 5 de outubro de 1988, foi fruto de intensas manifestações populares e marcou a transição da ditadura militar para um Estado Democrático de Direito. Nesse sentido, sua estrutura basilar pauta-se na positivação de um extenso rol de direitos e garantias fundamentais. Destarte, restaurou-se a preeminência do respeito aos direitos individuais, proclamados juntamente com significativa série de direitos sociais. O Estado se comprometia a não interferir no que fosse próprio da autonomia das pessoas e a intervir na sociedade civil, no que fosse relevante para a construção de meios materiais à afirmação da dignidade de todos.
A Carta Magna Brasileira, com o intuito de incorporar os anseios da sociedade, apresenta aspectos formais e materiais que assoalham importantes realizações quanto ao compromisso de justiça social. No que tange a sua forma, a Constituição adotou mecanismos como a adoção de cláusulas pétreas – matérias que não podem ser modificadas – e de emendas constitucionais – método de complementação ou revogação de matérias constitucionais que requer maioria de votos dos parlamentares para aprovação -, a fim de evitar que motivações casuísticas e o arbítrio de alguns possam interferir no projeto originário da Carta, reflexo do desejo popular. Já em relação ao seu conteúdo, ela preza por garantias e liberdades individuais, tendo por base os direitos fundamentais. Assim, algumas de