Resenha renast/cerest
As ações de Saúde do Trabalhador passaram a ser competência do Sistema Único de Saúde (SUS) em 1988, com a promulgação da Constituição do Brasil (art.200). Em seguida, em 1990, segundo o regulamento da Constituição, foi sancionada a Lei Orgânica da Saúde, Lei nº 8080 de 19/09/90, que dispõe em seu artigo 6º sobre a atuação do SUS na área de Saúde do Trabalhador, sendo entendida como um conjunto de atividades que se destinam, por meio das ações de vigilância epidemiológica e sanitária à promoção e proteção da saúde dos trabalhadores, assim como a recuperação e reabilitação daqueles submetidos aos riscos e agravos advindos das condições de trabalho.
Desta forma a demanda em Saúde do Trabalhador deve envolver toda a rede de serviços de saúde, desde o mais simples até o serviço de alta complexidade. O processo de expansão da saúde do trabalhador no Sistema Único de Saúde (SUS) significa a conquista de direitos da saúde do usuário/trabalhador.
Antes de tudo é preciso compreender o contexto e o cenário político e econômico em que está inserida a saúde do trabalhador, em uma ação complexa que interfere na gênese do conflito capitalista, de disputa cotidiana com novas formas de dominação que jamais poderiam ser lineares e sucessivas. Sem descortinar esses processos políticos, sociais e econômicos, parece-nos improvável dar conta, no âmbito da política social de saúde, do fenômeno da universalização excludente e do poder decisório do controle social nas instâncias do SUS. O Processo epidemiológico surge para contribuir para um entendimento mais complexo do processo saúde doença de cada trabalhador em geral, como para diagnosticar á causalidade coletiva no ambiente de trabalho, permitindo indicadores de categorias