Resenha lei 8080 e 80142

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Lei n° 8080
Sancionada pelo então Presidente da República, Sr. Fernando Collor, e decretada pelo congresso, foi publicada em 20 de setembro de 1990. Essa lei dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências. Vigora em todo território nacional, para qualquer ação de saúde realizada por pessoas e empresas.
Todos os Seres Humanos tem direito a prestação dos serviços de saúde básica e de especialidades, sendo esse fornecido pelo Estado. Sendo que, o dever do Estado não exclui o dever das pessoas, da família, das empresas e da sociedade.
Constituem o Sistema Único de Saúde (SUS) as ações e os serviços de saúde de instituições públicas federais, estaduais e municipais, da Administração direta e indireta e Fundações mantidas pelo Poder Público.
Os campos de atuação do SUS, ainda, são: a execução de ações de vigilância sanitária, epidemiológica, farmacêutica, de saúde do trabalhador e de assistência terapêutica integral, inclusive farmacêutica; a organização de políticas e ações de saneamento básico; sangue e hemoderivados; recursos humanos na saúde; vigilância nutricional; proteção ao meio ambiente; de medicamentos e insumos de interesse; de fiscalização; desenvolvimento científico e tecnológico.
Os serviços de saúde serão organizados de forma regionalizada e hierarquizada em nível de complexidade crescente, ou seja, começando pela União, passando para o Ministério da Saúde, em seguida estados e Distrito Federal, depois municípios, e por fim secretarias de saúde ou órgão equivalentes.
São necessárias comissões permanentes de integração entre os serviços de saúde e as instituições de ensino profissional e superior, com a finalidade de discutir prioridades, métodos e estratégias para a formação e educação continuada dos recursos do SUS.
Coube a União, financiar o Subsistema de Atenção à Saúde Indígena. Foram estabelecidos o atendimento domiciliar e a

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