Resenha ICD
A interpretação constitucional como interpretação jurídica aconteceu em decorrência natural. No entanto, os operadores jurídicos e os teóricos compreenderam que as categorias tradicionais de interpretação jurídica como o gramatical, o histórico, o sistemático e o teleológico se revelaram insuficientemente ajustáveis para a solução de conflitos ligados á realização da vontade constitucional. Seguiu-se a elaboração de uma nova interpretação a qual se difere da tradicional como quanto ao papel da norma, onde a solução dos conflitos jurídicos nem sempre se encontra na forma abstrata do texto normativo. Entende-se que muitas vezes só é possível produzir a resposta constitucionalmente adequada sob uma análise dos fatos relevantes. E também quanto ao papel do juiz que não caberá somente o conhecimento técnico, indo além para revelar e aplicar uma solução cabível ao caso. O intérprete passa a participar em conjunto do processo de criação do Direito