RESENHA DO LIVRO: TEORIA GERAL DO DIREITO CIVIL
Pode sofrer restrições legais quanto ao seu exercício pela intercorrência de seu fator genérico como tempo, (maioridade ou menoridade) de uma insuficiência somatória (deficiência mental) denominando os incapazes.
A incapacidade é a restrição legal ao exercício dos atos da vida civil, devendo ser sempre encarada estritamente, considerando-se o principio que “a capacidade é a regra e incapacidade a exeção”. Pode ser relativa ou absoluta dependendo do grau de incapacidade ou circunstancia que se encontra o sujeito, embora a pessoa possa adquirir direitos e obrigações não poderá fazê-lo sozinha, devendo obrigatoriamente ser assistido ou representado pelo seu representante legal.
Os absolutamente incapazes haverá a proibição total do exercício do direito pelo incapaz, acarretando, em caso de violação do preceito, a nulidade do ato.
São considerados absolutamente incapazes os menores de 16 anos, os que por enfermidade ou deficiência mental, não tiverem o necessário discernimento para a pratica dos atos da vida civil, os que mesmo por causa transitória não puderem exprimir sua vontade.
A incapacidade relativa diz respeito aqueles que podem praticar por si os atos da vida civil desde que assistidos por quem o