RESENHA DE PARTES DO LIVRO DE DIREITO CIVIL CONTRATOS DE PAULO LOB
O jurista faz a distinção entre responsabilidade contratual e extracontratual, esta trata da violação de um dever jurídico geral de não causar dano a ninguém, aquela trata da violação de uma obrigação preexistente. E salienta que no processo unificador do direito de obrigações prevalece a transubjetivação da causa da responsabilidade, pouco importando o que é contratual ou extracontratual.
Fala sobre os contratos paritários, estes pressupõem equivalência dos poderes negociais e dispensam a intervenção jurídica, e dos contratos não paritários, os quais se caracterizam pela diferença qualitativa entre o consumidor e fornecedor e, portanto é essencial a intervenção jurídica. Entram nesse rol os contratos massificados, de adesão, de consumo e eletrônicos. O direito entende que numa relação de negócio o consumidor é vulnerável e deve ser tutelado pelo Estado, para esse fim foi criado em 1990, o Código de Defesa do Consumidor. A respeito dos contratos celebrados pela internet, observamos uma explosão do mundo cibernético e como consequência várias transações e contratos celebrados por ela. Para Paulo Lobô, o direito tem desenvolvido soluções insatisfatórias para lidar com esse fenômeno.
Salienta que o contrato em seus primórdios configurou-se com um instrumento de exercício de poder. A liberdade meramente formal mostrou-se como um meio hábil para a expansão capitalista e para a exploração dos indivíduos hipossuficientes. Já no Estado Social, que tem na dignidade da pessoa humana o seu principal fundamento, coloca-se, ao lado da autonomia da vontade e da liberdade, novos