RESENHA DE FILOSOFIA
3.3 O positivismo jurídico como postura científica frente ao direito: juízo de validade e juízo de valores
Conforme o texto de Roberto Bobbio o Positivismo Jurídico estuda o direito como fato -o que é- não como valor - o que deveria ser -.
No momento em que uma norma é criada pela autoridade competente deve ser cumprida, independente se é agradável a sociedade. Sem julgar se é bom ou ruim as normas deve ser respeitada.
A Ciência Jurídica busca a objetividade da realidade da sua norma e não de seu Valor, pois, o valor parte da subjetividade do individuo da sua visão pessoal. O objeto de estudo da Ciência Jurídica é o direito em si, real, como é, sem perguntar se existe um direito ideal para ser estudado. Diferente do Jusnaturalismo que estuda e busca este direito real, ideal. Entendem que uma norma é validade se for justa, sendo assim, nem toda a norma seria valida pois nem sempre é justa, enquanto para o Juspositivismo uma norma é justa porque é valida. Para uma norma Jurídica ser valida deve estar escrita por autoridade competente ou norma superior a ela. O que não significa que a norma é justa ou injusta já que este julgamnento depende de cada pessoa. Já o valor indica a qualidade dessa norma criada.
O positivismo Jurídico estuda o direito como fato, que informa as pessoas sobre as normas que devem ser seguidas. Enquanto o valor quer explicar como são os fatos.