Resenha da obra: . A educação contemporânea, o combate à pobreza e as demandas para o trabalho do assistente social: Contribuições para este debate.
Nossa resenha foi baseada no artigo "A educação contemporânea, o combate à pobreza e as demandas para o trabalho do assistente social: contribuição para este debate" de Simone Eliza do Carmo Lessa.
O artigo se inicia com o debate sobre o Encontro Nacional Serviço do Social
na Educação, realizado em junho de 2012 pelo CFESS/CRESS em Alagoas, discute-se sobre a vinculação do Assistente Social à escola pública, com a presença de estudantes do serviço social e assistentes sociais. É a partir deste momento, que surgem concursos recentes para assistentes sociais nos IFTS (Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia) universidades públicas e privadas, na qual revela a ampliação de vagas para assistentes sociais na área educacional.
A lei 60./2007, recomenda a presença de assistentes sociais e psicólogos no ensino básico; Lei n.12.101/2009, que obriga as instituições filantrópicas a disponibilizar bolsas de estudos aos estudantes que encontram-se em uma frágil situação socioeconômico. Além da importante Lei n.12.677/2012 (Brasil, 2012) que dispõe sobre a criação de cargos efetivos para profissionais da educação junto ao MEC, dos quais 589 são para assistentes sociais. Com tais leis, entende-se a necessidade da ampliação do debate sobre a presença dos assistentes sociais no campo educacional.
Já sobre a educação no Brasil, a autora relata que existe uma grande mobilização de setores progressistas da sociedade brasileira (CFESS, ABEPSS, Andes, Anel, Conlutas, Sepe.) em prol da garantia da aplicação de 10% do PIB na educação. Por outro lado, o Plano Nacional de Educação, em debate no congresso nacional, propor a aplicação de somente 7% do PIB em longo prazo (Somente em 2020). Lembrando que hoje são aplicados somente 5% do PIB na educação do Brasil.
Lessa aponta a contradição de interesses despertado por parte do capital e dos trabalhadores pela educação. Segundo Lessa, para compreender tais contradições, é