Resenha Crítica
A EDUCAÇÃO NO ORDENAMENTO JURÍDICO BRASILEIRO
A autora observa a Declaração Universal dos Direitos Humanos de 1948 e faz um comparativo com a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, que institui entre outros o direito social, a educação e o trabalho. A educação é um dever do Estado e da família, sendo assim cabe ao Estado, estabelecer as políticas públicas que venham de encontro ao bojo da observância e o cumprimento desses direitos, veja bem, observância e cumprimento, qual muitas vezes; pra não dizer que não as cumpre fidedignamente ao pé da letra, segundo a Carta Magna, direitos esses que faz com que a educação e o trabalho sejam fundamentais para a construção de uma sociedade.
Destarte, a Lei 9394 de 20 de dezembro de 1996 que é regida pela educação básica; desenvolvendo o educando e assegurando sua formação para exercer a cidadania, sendo assim, essa legislação deixa claro que os direitos estão garantidos.
No que se referem às Constituições Brasileiras todas tratam do tema educação, entretanto com o advento da República é que o poder público assume a tarefa de organizar e manter o ensino (escolas), mas nossa Carta Magna está tão remendada de Emendas Constitucionais que se torna o problema mais urgente que temos que enfrentar não é o problema do fundamento, mas o das garantias, segundo Norberto Bobbio (2004,p26) ao fazer uma crítica ao ensino.
Por mais que tentemos estabelecer todos os parâmetros dentro da Educação de Jovens e Adultos, notamos que precisamos da vontade política dos governantes e dos movimentos organizados da sociedade civil, porque depois de trinta e cinco anos após a promulgação da primeira LDB (Lei 4.024, de 20.12.1961) é que foi sancionada a LDBEN Nº 9394 , no dia 20 de dezembro de 1996, sendo esta gestada em um projeto original remontado ao ano de 1987, vejam bem as diferenças de datas, houve ou não falta de vontade? Mesmo assim as questões legais do PROEJA com o trato da educação como direito foram