Resenha crítica: Emendatio Libelli
722 palavras
3 páginas
6. Emendatio libelli: gênese, fundamentos e critica. A emendatio libelli é trazida no caput do artigo 383 do Código de Processo Penal que dispõe que: “Art. 383. O juiz, sem modificar a discrição do fato contida na denúncia ou queixa, poderá atribuir-lhe definição jurídica diversa, ainda que, em conseqüência, tenha de aplicar pena mais grave.” Pode-se extrair do referido tipo que tal figura consiste em uma espécie de emenda à acusação pelo juiz no momento da sentença, em prejuízo do réu, sem submetê-la ao crivo do contraditório. A emendatio libelli permite, portanto, ao magistrado condenar o acusado por definição jurídica diversa da que constar da queixa ou da denúncia. Há de se observar que o réu se defende dos fatos narrados contra ele na peça acusatória e o tipo do artigo 383 consente que o julgador, a partir de tais acontecimentos relatados, corrija a denúncia ou queixa. Assim, os argumentos dos defensores da emendatio libelli se baseiam em que não se está apresentando uma nova situação fática, como a mutatio libelli do artigo 384, mas sim, a partir dos eventos expostos na acusação, o juiz enxerga outra aplicação do direito além daquela apresentada pelas partes sob o crivo do contraditório. É importante ressaltar que o Código de Processo Penal foi editado na década de 40 e traz consigo marcas do regime ditatorial. Contudo, com relação à emendatio libelli, os processualistas atuais ainda admitem a emenda judicial à acusação. As críticas começaram a aparecer entre os pesquisadores contemporâneos, que acreditam que o juiz deve abrir vista às partes para que se manifestem em caso de possibilidade de uma nova classificação jurídica dos fatos para que, no momento da sentença, não sejam surpreendidas. Ademais, passou-se a se falar também que a emendatio libelli colabora para que a fundamentação das decisões jurisdicionais se torne uma motivação pessoal do juiz, o que se contrapõe à normatividade processual constitucional. Dessa forma, passa a ser