resenha critica
CURSO TECNOLÓGICO EM GESTÃO PÚBLICA
DISCIPLINA: POLÍTICAS PÚBLICAS E SOCIAIS
JOSINALDO DOS ANJOS DE SANTANA
ESTUDO DIRIGIDO
SIMÃO DIAS
2014
A autora Chagas, Sylvia Oliveira. Introdução ao direito/ Sylvia Oliveira Chagas; co-autoras Franciele Faistel, Jane Alves Nascimento Moreira de Oliveira - Aracaju: Graf. UNIT, 2010. Inicia seu livro conceituando o Direito como parte das ciências sociais e a disciplina Introdução ao Direito como o estudo da ciência jurídica fazendo uma relação com o Direito vigente e historico de cada sociedade. A origem da palavra Direito vem do latim classico ius que remete a ideia de justiça, justo, jurídico. Que as regras fundamentais do nosso Direito vem do Direito romano e que só poderemos entendê-lo se relacionarmos com a evolução da história da sociedade. Esses estudos históricos são importantes para compreendermos como ocasionam o entendimento das normas jurídicas atuais e mostram que as necessidades das sociedades levam a essa constante mutação do Direito. O ser humano é um ser eminentimente social, pois sua convivência depende de outros grupos existentes na sociedade com seus princípios, valores e objetivos diferentes, mas que tem que conviver juntos e em harmonia promovendo crescimento e fortalecendo esse grupo. A sociedade é um conjunto de indivíduos, mais ou menos organizados, que vivem agrupados compartilhando costumes e aspirações. Tendo como exemplo os dez mandamentos da Lei de Deus, podemos observar que são destacados três. Que são eles: não matarás; não adulterarás e não furtarás, que duas dessas leis constam no nosso ordenamento jurídico como crime, já o adultério através da Lei 11.106 houve uma alteração, mas que no código civil continua sendo válido para a dissolução do vínculo conjugal numa eventual ação de divórcio. A autora se refere ainda que as normas jurídicas são princípios que organizam a convivência entre as pessoas em sociedade e que diferente das