resenha critica

459 palavras 2 páginas
Norma Constitucional de eficácia plena:
São aquelas normas auto-aplicáveis, ou seja, normas que não dependem de qualquer tipo de regulamentação ou determinação legislativa para serem aplicadas. Seria a norma “acabada” pronta para alcançar os interesses do constituinte.

Norma Constitucional de eficácia contida:
São normas onde o constituinte regulou o interesse da sociedade, não precisam de regulamentação pelo legislador ordinário, mas permiti que o Poder Público limite, regule a atuação dessa norma constitucional.

Norma Constitucional de eficácia limitada
São Normas que mesmo presentes na Constituição Federal dependem de uma Legislação posterior para ser aplicada. Sem a atuação de um legislador infraconstitucional esse tipo de norma não produz efeito jurídico

Passo 4
1)
A- A diferença de aplicabilidade das normas é que a aplicabilidade nas normas de eficácia plena é imediata, direta e integral. A aplicabilidade nas normas de eficácia contida é imediata, direta e podem receber regulamentação de outra norma. As normas de eficácia limitada precisam de normas que a regulamentem, pois sem um regulamento que produza direitos, ela não produz efeitos jurídicos

B_ Norma de Eficácia Plena
Art. 101. O Supremo Tribunal Federal compõe-se de onze Ministros, escolhidos dentre cidadãos com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos de idade, de notável saber jurídico e reputação ilibada.
A Norma deixa claro o que expressa, sua aplicabilidade é imediata, direta e integral
Norma de Eficácia Contida
Art.5. XIII é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer;
Nesse caso a norma tem a aplicabilidade da norma direta imediata e a situação que restringe sua atuação, é que para o exercício da profissão se faz necessário primeiramente sua aprovação na entidade que regula a aquela profissão.
Norma de Eficácia Limitada
Art. 14. A soberania popular será exercida pelo

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