Resenha critica - a luta pelo direito
Rudolf Von Ihering foi um jurista e romancista alemão nascido em 22 de agosto de 1818 em Aurich, Frísia, foi o primeiro a defender a concepção do direito como um produto social, alem de ter sido o fundador do método teológico no campo jurídico e sua obra veio outras diversas obras pelo mundo ocidental. Ihering deu inicia ao estudo do direito em uma famosa universidade de Heidelberg, mas só veio a graduar-se na universidade de Gottingen, e mais tarde tornou-se doutor em direito pela universidade de Berlim em 1842. Foi chamado a lecionar em grandes universidades da Europa, foi no período em que lecionava na universidade de Giessen que escreve seu principal trabalho sobre Direito Romana. Estabelecia seu pensamento jurídico, baseando-se no estudo das relações entre direito e mudanças sociais. Foi figura impar na historia do direito alemão, vindo a falecer em 1829 na cidade de Gottingen, Alemanha.
O direito não é definido por somente em única teoria, mas sim em uma força viva. Portanto para atingir os objetivos que o direito propõe atingir (a paz) é preciso que haja uma luta. E só após esta luta é que ira nascer o direito. O direito é uma luta que visa a manutenção da paz em sociedade, sendo este o caráter que torna o direito uma luta pela conquista da paz. A paz é o fim que o direito tem em vista, mas somente é possível consegui – la por meio da luta entre os indivíduos. O direito não é só teórico, mas força viva. Em sua vida, apresenta sempre a luta, não só de poderes públicos, mas de toda a nação. O direito apresenta duas faces, assim como a propriedade privada. A luta de uma e a guerra, já da outra a paz. A luta é para o direito o que o trabalho é para a propriedade. A nossa teoria do direito apresenta – se pelo seu lado lógico, e não pelo lado real. A luta é a própria essência do direito, pois é na luta pelos direitos que se dá a manutenção da ordem jurídica. A