Resenha critica a luta pelo direito
O Direito como ciência
I. Importância: afirmou Karl Larenz, um cientista do Direito, que "uma ciência só é ciência quando desenvolve e aplica métodos próprios de conhecimento". Segundo Jolivet, "objetivamente, ciênciaé um conjunto de verdades certas conjugadas harmonicamente na forma de um sistema. Subjetivamente, a ciência é o conhecimento dos fenômenos pelas suas causas (ou leis internas)."
II. Conceito: método, na busca do conhecimento, é a racionalização: busca de elementos e resultados possibilitando a análise mais correta e rigorosa; procedimento racional que garante maior certeza no alcance dos objetivos pretendidos.
A. Metodologia jurídica é a racionalização do método através de que o Direito é realizado.
III. Senso comum: é o método que diferencia a ciência e o senso comum, pois lhe confere objetividade, rigor e universalidade. O conhecimento do senso comum é limitado e não-verificado; ele pode nos levar ao erro, por não haver método que garanta certeza na obtenção dos resultados.
A. Certeza: resultado obtido a partir da contenção ou inexistência de variáveis que possam alterá-lo. Este resultado deve estar conectado direta ou indiretamente a um ponto a respeito do qual não há discussão ("verdade estabelecida").
III. Formas de verificação
A. Direta (analítica): campo da lógica, do que é evidente (dedução óbvia, como "o todo é maior do que a parte"). A lógica é um instrumento que opera segundo uma organização interna e pressupostos próprios, sendo, portanto, autônoma.
B. Sintética (indireta): opera através da estipulação de uma hipótese e posterior verificação de sua pertinência através de uma experiência controlada. As hipóteses podem ser modificadas a partir da inocorrência do resultado pretendido.
IV. Falta de estabilidade do Direito: por ser uma ciência social, a ciência jurídica não permite a mesma estabilidade para análise que uma ciência natural. Por mais que se queira racionalizar a