Resenha Cr tica Copia
ALBUQUERQUE, Alex da Cruz (G/FACINAN) SILVA, Daniel Alves da (G/FACINAN) CAPUCI, Jussara Melo de Castro (G/FACINAN)
TURRA, Cláudia de Campos Dias (Professora Orientadora/FACINAN
A teoria da argumentação jurídica relaciona-se diretamente com a teoria do discurso. Visa a questionar e demonstrar a possibilidade e a validade de uma fundamentação, da argumentação, da lógica e da retórica como arma eficaz na busca de justiça.
A lógica é a ordenação de nosso pensamento antes de emitir um argumento, pois como toda ciência tem regras. Enquanto que na lógica formal, os conceitos são rigorosamente definidos e validados, na lógica Filosófica, os problemas são levantados, despontados e circunscritos na própria lógica.
Sem argumentação o Direito é inerte e inoperante. Antes de mais nada, a teoria da argumentação jurídica justifica-se na viabilidade de um discurso racional e lógico dentro da própria fundamentação jurídica. A partir deste conceito, a lógica jurídica advém de uma lógica argumentativa e por meios da retórica constrói o saber jurídico, a justiça, a equidade, a razoabilidade e a aceitabilidade das decisões judiciais.
Em sentido amplo , a retórica bebe na fonte da poética, unindo-as, consistindo assim, na construção da arte da eloquência, isso em qualquer tipo de discurso.
Vencer a luta retórica, nada mais é do que obter resultados. De forma resumida a retórica pode se caracterizada fundamentalmente como a arte da persuasão, principalmente quando diretamente atrelada à vertente jurídica.
O estudo das diversas teorias, por fim, servem a que a ciência do Direito se mantenha o mais próximo possível da evolução social, adequando o sistema por meio da interpretação que da mesma forma se evolui, cabendo aos operadores do direito, sempre a solução mais adequada a um sentido efetivo de justiça.