resenha ana
Segundo a matéria da Equipe Portal da Contabilidade, tudo o que se refere a escrituração contábil passou a ser necessidade para as organizações, pois é essencial para que a contabilidade saiba se a organização está com Lucro ou Prejuízo.
Isso foi feito pelo Código Civil Brasileiro da Lei nº 10.406/2002 a partir do artigo 1.179, onde se diz que é obrigatória a escrituração contábil.
“O art. 1.179 diz: O empresário e a sociedade empresária são obrigados a seguir um sistema de contabilidade, mecanizado ou não, com base na escrituração uniforme de seus livros, em correspondência com a documentação respectiva, e a levantar anualmente o balanço patrimonial e o de resultado econômico”.
§ “2º É dispensado das exigências deste artigo o pequeno empresário a que se refere o art. 970”.
A única exceção para a escrituração contábil é para o produtor rural e o pequeno empresário. A escrituração contábil é composta por fatos administrativos que são expostos através de demonstrações contábeis.
A contabilidade deve escriturar toda a movimentação financeira e o livro que contém toda essa movimentação dessas contas é o Livro Razão e no Livro Diário é onde se registra todas as movimentações diárias relativas do faturamento da organização.
Vantagens da Escrituração Contábil.
Segundo Júlio César Zanluca pode-se listar várias vantagens de manter a escrituração contábil. Zanluca cita 11 vantagens:
1 – Oferecer maior controle financeiro e econômico;
2 – Comprovar em juízo fatos cujas provas dependam de pericia contábil;
3 – Distribuição de Lucros como alternativa de diminuição de carga tributária;
4 – Facilita acesso ás linhas de créditos, entre outras.
Portanto, a escrituração contábil é uma ferramenta indispensável para a gestão de qualquer organização.