Resenha, 1º Capítulo, Direito Administrativo para Céticos
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CURSO..............:
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Gestão Pública (GEP)
Mestrado Profissional em Gestão e Políticas Públicas - MPGPP
Direito Constitucional e Administrativo
Rodrigo Pagani de Souza
Orlando Martello
Aula: 19/02/2015
Questão: Em sua opinião, a visão de direito administrativo do autor pode ser considerada atual? Por quê? (“Capítulo 1”, Direito Administrativo para Céticos)
A visão do autor a respeito do direito administrativo é absolutamente atual. Percebe-se facilmente que ele desafia o leitor a não aceitar, pura e simplesmente, os conceitos tradicionais do direito administrativo sem maiores críticas. Ao mesmo tempo em que admite a força da “cultura do direito administrativo”, transmitida pelos livros de referência, convida o leitor a contestá-los, embora com argumentos sólidos.
De modo sutil, o autor explica que não obstante haja vasto debate e crítica a vários institutos (ou noções) tradicionais do direito administrativo, pouca influência têm eles (o debate e a crítica) para alterá-los (institutos e noções), prevalecendo os conceitos históricos esculpidos pela repetição da linguagem jurídica.
Como resultado, a evolução do direito administrativo passa a ser lenta, o que não impede, vez ou outra, que ocorra uma ruptura em uma de suas bases de sustentação, como a incorporação, exemplificativamente, dos conceitos de “processo administrativo” e “regulação”.
O autor mostra também de modo crítico – vale dizer, de modo atual -, como a tendência ideológica do administrativista (direito administrativo como um instrumento do Estado para a consecução do interesse público vs. direito de controle sobre o poder) pode influenciar em sentidos opostos a interpretação das normas jurídicas. Tal tendência, por sua vez, repercutirá em seus posicionamentos, inclusive a ponto de negar o próprio direito positivo, como ocorreu com Celso Antônio Bandeira de