Resen
Reserva Legal: è instituída para dar proteção ao credor, e devera ser constituída com a destinação de 5% do lucro liquido do exercício. Será constituída obrigatoriamente, pela companhia, até que seu valor atinja 20% do capital social realizado, não podendo exceder esse limite. A companhia poderá deixar de constituí-la, quando o saldo desta reserva, somado aos montantes das reservas de capital, atingir 30% do capital social.
Quanto a utilização da reserva legal, esclarecem ainda que, essa reserva e utilizada para a compensação de prejuízos e aumento do capital social. Em relação á compensação com prejuízos, após terem sido absorvidos os saldos de lucros acumulados e das demais reservas.
Reservas Estatutárias: São constituídas por uma parcela de lucros, segundo determinação do estatuto da companhia. Podendo ser criada desde que, em seu estatuto, estabeleça para cada uma sua finalidade, os critérios para determinar a parcela anual dos lucros líquidos que serão destinados a sua constituição e ao seu limite máximo.
Diversas empresas possuem reservas previstas em seu estatuto, mas que já estão cobertas nas demais reservas de lucros previstas pela lei das sociedades por ações. Assim são consideradas como estatutárias somente as previstas pelo estatuto, que não estejam previstas em lei.
Reserva para contingência: A constituição de reserva para contingências e o objetivo compensar, em exercício futuro, a diminuição de lucro decorrente de prováveis perdas, cujo valor possa ser estimado. A assembleia geral poderá destinar parte do lucro liquido a constituição de reserva contingência, desde que seja proposta pelos órgãos de administração. O objetivo da constituição dessa