rescisão contratual
A rescisão é o momento que ocorre o rompimento contratual, onde o empregador ou empregado resolve não dar continuidade à relação de emprego e com isso é necessário saldar os direitos legais do trabalhador e também do empregado. Na rescisão deverá ser pago todos os direitos assegurados pela lei, podendo também ser efetuado os seguintes descontos escritos pela lei. Os direitos assegurados por lei para o empregado são férias, décimo terceiro, FGTS, aviso prévio e etc. Já os descontos é a contribuição na previdência privada, contribuição sindical, vale transporte, vale refeição, assistência medica, cesta básica, seguro de vida, danos e outros.
A rescisão deve ser sempre pré-avisada tanto pelo empregador como pelo empregado, constituindo assim o aviso prévio. O pagamento da rescisão deve ser feito até o primeiro dia útil ao término do contrato ou do aviso prévio trabalhado.
Após todos os cálculos feitos e realizado o pagamento e também os descontos e ainda o aviso prévio, o trabalhador pode comparecer até o PAT (Posto de Atendimento ao Trabalhador) ou até mesmo em uma Delegacia Regional do Trabalho e dar entrada ao seu seguro desemprego se, no caso o empregado foi mandado embora pelo empregado sem justa causa. Dependendo do tempo de serviço trabalhado o empregado irá receber de três a cinco parcelas do seguro desemprego, sendo três parcelas para empregados