RES DUOS DA CONSTRU O CIVIL E DE DEMOLI O
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RESÍDUOS DA CONSTRUÇÃO CIVIL E DE DEMOLIÇÃO (RCD) A indústria da construção civil caracteriza-se pela grande quantidade de resíduos que produz decorrente de perdas causadas por falhas ou omissões nos projetos e execução, má qualidade dos materiais empregados, acondicionamento impróprio, má qualificação da mão de obra, falta de equipamentos e ausência de uma cultura de reaproveitamento e reciclagem de materiais. Todas suas atividades produzem perdas sendo que uma parte delas é aproveitada na própria obra como aterro ou aquecimento de marmitas. Em média 50% dos resíduos são transformados em rejeitos. (SCHENINI, BAGNATI E CARDOSO, 2004). Os principais resíduos da construção civil e demolição são constituídos de pedras, tijolos/blocos, areia, cimento, argamassa, concreto, madeira, cal e ferro. Em menor volume são rejeitos oriundos de restos de tintas, vernizes, fiação, telhas, tubulação de PVC e restos de alumínio e papel oriundo das embalagens e das atividades humanas na obra. Estes resíduos são classificados pela NBR 10.004 da ABNT como resíduos sólidos inertes de classe III, porém, a possibilidade de encontrarem-se resíduos da classe II, não inertes, existe, bem como os classificados como perigosos, o caso do trabalho com telhas de cimento amianto, cujo pó é cancerígeno. (SCHENINI, BAGNATI E CARDOSO, 2004) O CONAMA classifica os resíduos da construção civil através de sua resolução nº 307 de 05/07/2002, como: Classe A - Resíduos reutilizáveis ou recicláveis com agregados oriundos da construção, demolição, reformas e reparos de pavimentação e outras obras de infra. Os da construção, reforma e reparos de edificações tais como os componentes cerâmicos (tijolos, telhas e revestimentos), a argamassa e concreto. Os oriundos de processos de fabricação de peças pré-moldadas em concreto (blocos e tubos), produzidos nos canteiros de obras. Classe B - Resíduos recicláveis para outras destinações como os plásticos, papéis/papelão, metais vidros e outros materiais.