REPRESENTAÇÃO ELEITORAL POR PROPAGANDA ELEITORAL VEDADA

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ AUXILIAR DO EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RONDÔNIA - PROPAGANDA ELEITORAL IRREGULAR

COLIGAÇÃO X, por seu advogado e procurador, com poderes depositados na Secretaria deste Tribunal, vem a Vossa presença, com fincas nos artigos 37, § 2º; 39, § 8º e 96, inciso I ambos da Lei 9.504/97, vem a Vossa presença, oferecer REPRESENTAÇÃO ELEITORAL POR PROPAGANDA ELEITORAL VEDADA, com pedido de liminar em face de X candidata à deputada estadual, X, candidato à deputado federal, X, candidato a governador do Estado, e o PARTIDO X, na pessoa de seu representante, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos:

DOS FATOS 1. Os Representados agiram de forma ilícita perante ordenamento legal eleitoral, uma vez que, conforme se vê das imagens abaixo, fixaram em frente a comitê político outdoor (placa publicitária) com dimensões superiores a autorizadas pela legislação, qual seja, 4m² (quatro metros quadrados).
2. Veja-se que a imagem colacionada mostra que os representados estão realizando propaganda em afronta a Legislação, face inadmissibilidade de metragem superior a quatro metros quadrados como forma de propaganda eleitoral, mesmo que em frente a Comitê Eleitoral, motivo pelo qual devem os representados serem condenados a pena de multa em conformidade com o preceito legal.

DO DIREITO

1. O uso de outdoor configura propaganda eleitoral vedada conforme disciplina o parágrafo 2º do artigo 37, da Lei das Eleições, veja-se:

“Art. 37

§ 2o Em bens particulares, independe de obtenção de licença municipal e de autorização da Justiça Eleitoral a veiculação de propaganda eleitoral por meio da fixação de faixas, placas, cartazes, pinturas ou inscrições, desde que não excedam a 4m² (quatro metros quadrados) e que não contrariem a legislação eleitoral, sujeitando-se o infrator às penalidades previstas no § 1o. [Grifei]

No caso em tela denota-se o objetivo da publicidade eleitoral, face seu grande porte

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