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O Nosso Compromisso
Visando a prevenção dos riscos profissionais e a promoção da saúde dos trabalhadores, todas as entidades devem organizar as actividades de Segurança, Higiene e Saúde no Trabalho, que para além de uma obrigatoriedade legal, constituem o fundamento material de qualquer programa de prevenção de riscos profissionais, contribuindo para a redução das taxas de absentismo e sinistralidade, para o aumento dos índices de motivação dos colaboradores e consequente aumento de produtividade. SAÚDE NO TRABALHO
Realização de Exames Médicos:
(Obrigatório nos termos: Lei nº 102/2009 de 10 de Setembro, artigo 108.º)
Admissão / Iniciais.
Periódicos.
Ocasionais.
Realização de Exames de Diagnóstico:
Electrocardiograma (em repouso).
Espirometria (avaliação funcional respiratória).
Análises ao sangue.
Análises à urina.
Rastreio oftalmológico.
Audiométrico
(para trabalhadores expostos a níveis de ruído superiores a 85dB).
Periocidade dos Exames Médicos:
Anual - Para trabalhadores com menos de 18 e mais de 50 anos.
Bianual - Para trabalhadores com idades entre os 18 e 50 anos.
Sempre que se justifique, a periodicidade dos exames poderá ser alterada, sempre em cumprimento com o período estabelecido para a realização do novo exame.
Segurança e Higiene no Trabalho
Informação técnica na fase de projecto e de execução, sobre as medidas de prevenção relativas às instalações, equipamentos e processos de trabalho.
Realização de Auditoria Técnica e Respectivo Relatório de Avaliação.
Identificação e Avaliação dos Riscos nos locais de trabalho, exposição a agentes químicos, físicos e biológicos.
Meios de Combate a Incêndio.
Informação e formação sobre os riscos para a segurança higiene e saúde, bem como as medidas de prevenção e protecção.
Plano Específico de Intervenção.
Avaliação Estrutural e Aconselhamentos.
Luminosidade,(Iluminância), Níveis de Ruído, Poeiras,