Replica Obriga O Gracione
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Antonio Alberto Taveira dos SantosAdvogado – OAB/PA nº9793
Trav. São Pedro, 566, Ed. Carajás, sala 304,
Batista Campos, Belém-PA, CEP 66.023-570.
Telefone: (91)8303-7323.
EXCELENTÍSSIMO (A) SENHOR (A) DOUTOR (A) JUIZ (A) DE DIREITO DA MMª
VARA CÍVEL DA COMARCA DE ALMEIRIM, ESTADO DO PARÁ.
OBRIGAÇÃO DE F AZER
PROCESSO Nº 0003625-78.2014.8.14.0004
AUTOR: GRACIONE MAGNO CALDEIRA
RÉU: FARMA VIDA, BANCO BRADESCO S/A E TAPAJOS COMÉRCIO DE MOTOS LTDA.
GRACIONE MAGNO CALDEIRA, já qualificada nos autos do processo em referencia, por meio de seu advogado que esta subscreve, vem à presença de V.Exa. oferecer MANIFESTAÇÃO às contestações, o que faz com base nos fatos e fundamentos a seguir articulados:
Inicialmente a autora RATIFICA INTEGRALMENTE OS TERMOS DA PETIÇÃO
INCIAL.
Não obstante, é forçoso rememorar que a autora no dia 25 de maio de 2009, por intermédio da empresa Tapajós Comercio de Motos LTDA, firmou contrato de Adesão ao Grupo de
Consórcio nº 037893 (CONSÓRCIO NACIONAL HONDA), Cota 714, RD 04, visando a aquisição do veiculo Honda BIZ 125 KS, no valor de R$ 5.940,00 (cinco mil, novecentos e quarenta reais).
No dia 15 de outubro de 2013 a autora efetuou o pagamento de R$ 489,05
(quatrocentos e oitenta e nove reais e cinco centavos), referente as parcelas 50, 51, 52 e 53 na empresa FARMA VIDA, correspondente bancária do BANCO BRADESCO (BRADESCO
EXPRESSO), conforme comprovante de pagamento já anexado aos autos.
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Tv. São Pedro, nº 566, Batista Campos, Belém – Pará – CEP 66023-570
Antonio Alberto Taveira dos Santos
Advogado – OAB/PA nº9793
Trav. São Pedro, 566, Ed. Carajás, sala 304,
Batista Campos, Belém-PA, CEP 66.023-570.
Telefone: (91)8303-7323.
No entanto, após a realização desses pagamentos a autora não conseguiu mais realizar a emissão de nenhum boleto, sob a alegação de que as parcelas em comento não teriam sido pagas. Ato contínuo, visando a resolução