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COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO
REGIONAL DE COLOMBO
VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE COLOMBO - PROJUDI
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Classe Processual: Procedimento Ordinário
Assunto Principal: Inventário e Partilha
Processo nº: 0011666-39.2013.8.16.0028
Autor(s): Ana Iracema Ribeiro
Réu(s): BENEDICTO HENRIQUE RIBEIRO
DESPACHO
I. Primeiramente, antes da citação por edital, citem-se os herdeiros nos endereços encontrados na busca realizada na ref. 91: (I) Elias Ribeiro (Estrada das Grutas s/n Bacaetava, Colombo
– ref. 91.9); (II) Marilene Ribeiro (Estrada de Bacaetava, s/n, Bacaeta, Colombo – ref. 91.13); (III)
Elizete Ribeiro Pietrcosk (ref. 91.4: R Antonio Gasparin, n° 770 , térreo, centro, Colombo, 83414-520 e ref. 91.10: Rua Antonio Gasparin, 1, casa, centro, Colombo); (IV) Daluz do Rocio Machado (R
Serelepe, 89 parque residencial Sta Tereza, Município COLOMBO – ref. 91.8).
II. Sendo infrutífera, cumpram-se os itens V e seguintes do despacho de ref. 85.1, com a citação por edital dos herdeiros ainda não citados.
III. Manifeste-se a Fazenda Pública acerca da manifestação de ref. 116.1.
IV. Desde já, ficam cientes as partes de que esta Vara de Família não tem competência para decidir acerca da incidência (ou não) de impostos, bem como de sua isenção (ou não), conforme
Resolução 93/2013, que estabelece a nomenclatura e competência das varas judiciais no Estado do
Paraná, de modo que eventuais divergências sobre estas questões devem ser decididas pela Vara da
Fazenda Pública.
V. Intime-se a autora para que junte certidões negativas federal, estadual e municipal em nome do de cujus Benedicto Henrique Ribeiro.
Documento assinado digitalmente, conforme MP nº 2.200-2/2001, Lei nº 11.419/2006, resolução do Projudi, do TJPR/OE
Validação deste em https://projudi.tjpr.jus.br/projudi/ -