O SUBSÍDIO DE RENDA PARA JOVENS 1. Introdução Os jovens com menos de 30 anos, independentemente do seu estado civil, poderão beneficiar do chamado Incentivo ao Arrendamento para Jovens , abreviadamente designado por IAJ , previsto e regulado no Decreto-Lei Nº 162/1992, de 5 de Agosto. Atendendo ao valor elevado das rendas de casa, o IAJ possibilita que os jovens encontrem a sua habitação, a um custo acessível, pelo menos no início de vida do casal, numa altura em que geralmente as condições não são as melhores para a compra de habitação própria. Assim, o IAJ é um programa que visa revitalizar o mercado da oferta de habitação e, simultaneamente, pretende que o arrendamento seja uma verdadeira alternativa à satisfação das necessidades de habitação dos jovens que iniciam uma nova fase das suas vidas. Em rigor, consiste num apoio que o Estado concede a jovens arrendatários para os auxiliar no pagamento da renda de casa. A este incentivo, que toma a forma de subsídio, podem candidatar-se todos os cidadãos com idade inferior a 30 anos, que possuam rendimentos de trabalho, sejam titulares de um contrato de arrendamento celebrado depois de 15 de Novembro de 1990 (ao abrigo do Regime de Arrendamento Urbano, aprovado pelo Decreto-Lei Nº 321-B/1990, de 15 de Outubro), não tenham outra casa própria ou arrendada para habitação permanente, não tenham laços familiares com o senhorio e não pratiquem subarrendamento ou hospedagem . O valor do incentivo é fixado consoante o rendimento anual bruto do agregado familiar e pode atingir até 75% do valor da renda paga. Vejamos, em detalhe, de que forma e em que condições poderá beneficiar-se do IAJ e quais os procedimentos necessários para a sua obtenção. 2. Requisitos de acesso Apenas podem candidatar-se à atribuição do IAJ os jovens que preencham, cumulativamente, os seguintes requisitos : a) Tenham nacionalidade portuguesa, ou sejam cidadãos da União Europeia, ou sejam brasileiros, desde que, neste último caso, beneficiem do Estatuto