RENATA COUTO INICIAL TIM Assinado
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL REGIONAL DO MÉIER DA COMARCA
DACAPITAL
RENATA COUTO DOS PASSOS, brasileira, solteira , psicológa, inscrita no
CPF nº 098.963.627-50 e no RG n 29265689-9 ,expedida pelo Detran -RJ, residente e domiciliada à Rua Adriano, n 102 /702, Todos os santos,CEP:
20735-060, nesta cidade, por seu procurador que esta subscreve (anexo), vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência propor a presente
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS
Contra TIM CELULAR S/A, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 04.206.050/0001-80, com sede na Rua Fonseca Teles , 18,
São
Cristovão
,Rio
de
Janeiro,
CEP
20940-200
,
RJ.
DOS FATOS
A requerente , cliente da empresa ré há mais de 10 anos, possuía o plano liberty controle do número (21) 98159 -1673.
No mês de abril de 2014 a autora
desempregada e com problemas de saúde, desejando migrar do plano pré-pago para o pós-pago telefonou para empresa ré, solicitando a atendente Lidiane o cancelamento do plano sob o protocolo 2014323229507 .
Nesse momento, a atendente da empresa ré, após confirmar data de nascimento e
CPF com a requerente a informou que deveria quitar o boleto do mês de maio
(valor residual) referente ao mês de abril, mas que seu plano já estaria cancelado a partir daquele momento , que foi o que ocorreu já que no mesmo dia a requerente escutou mensagem de não possuir crédito para efetuar ligação.
Porém para surpresa da requerente , no inicio do mês de novembro, aproximadamente seis meses depois do cancelamento do plano, após tentar obter cartão de crédito de supermercado , foi surpreendida com a informação que seu nome estava no órgão de proteção ao crédito , tendo seu contrato negado , motivo pela qual a requerente sentiu se muito humilhada , tendo que expor toda essa situação constrangedora a diversas pessoas presentes no local, inclusive sua amiga que a acompanhava.
Convicta de não possuir qualquer dívida que justificasse tal