Remoções de favelas cariocas na mira da Defensoria Pública
A Secretaria Municipal de Habitação do Rio de Janeiro anunciou em janeiro de 2010 que iria remover 119 favelas “não urbanizáveis” até 2012 e demonstra que está empenhada em cumprir a promessa. O plano inclui a remoção de pelo menos 13 mil pessoas que, segundo estudo feito pela prefeitura, estariam vivendo em áreas de risco. Ainda de acordo com a prefeitura, os moradores seriam realocados, após indenização prévia, para as casas do projeto do governo federal “Minha Casa, Minha Vida”, em regiões como Cosmo e Campo Grande, a cerca de 40 quilômetros do Centro. Da mesma forma, a construção das vias expressas Transoeste, Transolímpica e Transcarioca tem justificado a remoção de uma série de comunidades que estão no caminho das obras.
Segundo o subprocurador Geral de Direitos Humanos do Ministério Público do Rio de Janeiro, Leonardo Chaves, o estado não tem respeitado a Lei Orgânica do Município e muito menos a Constituição Federal, que garante o direito a moradia.
– A legislação só justifica as remoções quando os moradores correm perigo de vida. Eles devem ser realocados para as áreas mais próximas e receber uma indenização que respeite o valor de mercado do terreno e um aviso prévio razoável, estipulado em no mínimo 30 dias. Temos provas de que isso não acontece – afirma o procurador.
Ao expor uma ordem de remoção da Vila Harmonia, comunidade localizada no Recreio, com a desocupação “no prazo máximo de 0 dias”, assinada em 27 de outubro de 2010, Leonardo Chaves denuncia a gravidade do problema. De acordo com as informações que obteve, pelo menos outras duas comunidades sofreram com uma ação ilegal da prefeitura: Restinga e Vila Recreio 2, ambas na Zona Oeste do Rio. Segundo dados recolhidos pela Defensoria Pública, as três regiões somadas contam mais de 500 famílias, com um histórico de ocupação que remonta aos anos 1970, além de não estarem em áreas de risco.
Ex-procurador do Rio de Janeiro, o advogado e