Remoção das barracas de praia da orla de salvador, bahia
As decisões de retirada das barracas de praias, que tiveram início no dia 23 de agosto de 2010, foram pautadas na lei federal: Nº 7.661, de 16 de maio de 1988. Plano Nacional de Gerenciamento Costeiro, que proíbe a urbanização das praias com menos de 50 metros de distancia do mar. A demolição foi realizada por técnicos da Superintendência de Ordenamento do Uso do Solo do Município (Sucom) e da Secretaria de Serviços Públicos e Prevenção à Violência (Sesp), atendendo ao atendem ao pedido de urgência da Justiça, o qual foi justificado pela “grande probabilidade de risco à saúde pública”. Entretanto ao fazer a lei ser cumprida, remanesceu aos barraqueiros diversos problemas de ordem socioeconômicos, que de ampla forma atingiu não somente a categoria supracitada. Muito embora o foco deste ensaio se restrinja a uma visão da situação geral dos Barraqueiros, diante da atual situação da orla de salvador, não obsta citar que os reflexos da aplicação da referida Lei, modifica, inclusive, um dos principais focos da economia soteropolitana, que é o turismo. Senão vejamos. Segundo pesquisa realizada pelo Ministério do Turismo (2011), Salvador é a sexta cidade brasileira mais procurada por turistas estrangeiros, também por esta razão, foi uma das escolhidas para sediar a Copa do Mundo de 2014. Sem dúvidas de que estando em foco, como sede de um evento deste porte, a Bahia terá a oportunidade de expor de forma global as suas belezas naturais e demais atrativos culturais. Mas, com o seu atual cenário urbano, dificilmente este objetivo será alcançado. Antagônico a toda esta expectativa, têm-se em Salvador, e adjacências, um cenário caótico. São praias abandonadas, sem infraestrutura alguma, cheias de lixo, esgoto sanitário e entulho a céu aberto. As barracas que serviam de lazer e conforto aos banhistas de todos os cantos do mundo, foram demolidas e