Emprendedorismo
QUEM SERÃO OS MEUS ALIADOS???
NA PRETENSÃO DE ABRIR OU AMPLIAR UM NEGÓCIO, É PRECISO ANTES DE TUDO SABER COM QUEM VOCÊ PODERÁ CONTAR E COM QUEM ENFRENTARÁ DESAFIOS, TRABALHANDO SOZINHO OU COM ALIADOS. É ACONSELHÁVEL CONSULTAR O SEBRAE, ONDE RECEBERÁ ORIENTAÇÃO QUE AJUDARÁ A DEFINIR A FORMA JURÍDICA MAIS ADEQUADA PARA O SEU EMPREENDIMENTO.
PESSOA FÍSICA OU JURÍDICA?
PESSOA FÍSICA - É O INDIVIDUO OU PESSOA INDIVIDUAL COM SEUS DIREITOS E OBRIGAÇÕES PERANTE O ESTADO.
PESSOA JURÍDICA - É A ASSOCIAÇÃO DE DUAS OU MAIS PESSOAS EM UMA ENTIDADE, COM SEUS DIREITOS E OBRIGAÇÕES PRÓPRIOS E, POR TANTO, DISTINTOS DAQUELES INDIVIDUOS QUE A COMPÕEM. TODA EMPRESA É UMA PESSOA JURÍDICA.
EMPRESÁRIO - É AQUELE QUE EXERCE PROFISSIONALMENTE UMA ATIVIDADE ECONOMICA ORGANIZADA PARA A PRODUÇAO E CIRCULAÇÃO DE BENS OU DE SERVIÇOS. INSCRITO NA JUNTA COMERCIAL.
AUTÔNOMO - ENGENHEIRO, ARQUITETO, CONTADOR, PROFESSOR, ARTESÃO – TODO AQUELE QUE EXERCE PROFISSÃO INTELECTUAL, DE NATUREZA CIENTÍFICA, LITERÁRIA OU ARTÍSTICA, MESMO CONTANDO COM AJUDA DE COLABORADORES, SALVO SE O EXERCÍCIO DA PROFISSÃO CONSTITUIR UMA EMPRESA.
PRODUTOR RURAL – É PESSOA FÍSICA. PESSOA NATURAL, QUE EXPLORA ATERRA VISANDO À PRODUÇÃO VEGETAL, À CRIAÇÃO DE ANIMAIS, COMO TAMBEM À INDUSTRIALIZAÇÃO ARTEZANAL DESSES PRODUTOS PRIMÁRIOS. (PRODUÇÃO AGROINDUSTRIAL)
CONSTITUIÇÃO JURÍDICA DA EMPRESA
AS EMPRESAS PODEM ASSUMIR DIFERENTES FORMAS E TAMANHOS. AS SOCIEDADES EMPRESÁRIAS CLASSIFICAM-SE EM DUAS FORMAS JURÍDICAS BÁSICAS:
1. O EMPRESÁRIO – REPRESENTADA POR UM ÚNICO PROPIETÁRIO QUE RESPONDE TOTALMENTE POR SEUS NEGÓCIOS. REUNE DOIS ELEMENTOS CONJUNTOS: ATIVIDADE ECONÔMICA E ESTABELECIMENTO. O EMPRESÁRIO EXERCE PROFICIONALMENTE UMA ATIVIDADE ECONÔMICA ORGANIZADA PARA PRODUÇÃO OU CIRCULAÇÃO DE BENS OU SERVIÇOS. ESSE CONCEITO SUBSTITUI A FIRMA INDIVIDUAL DO VELHO CÓDIGO COMERCIAL. TRATA-SE, GERALMENTE DE UMA PEQUENA EMPRESA COMO UMA OFICINA MECÂNICA, UMA MERCEARIA, UMA SAPATARIA, ETC. APESAR DA