Relátorio Direito Autoral
Relatório: Direito Autoral
Estudos de Mercado I
Design Gráfico
Universidade do Estado de Minas Gerais – UEMG
Belo Horizonte - 2011
Propriedade é o poder completo que tem o sujeito sobre determinada coisa – de usar, transformar, jogar fora, quebrar, enfim, o que quer que ele queira fazer. A
Propriedade Intelectual é o poder sobre bens corpóreos e imateriais.
Dos 198 países que constituem a ONU, 19
No Brasil, existem 3 grupos de leis que asseguram o direito à propriedade intellectual. São as leis de Direito Autoral, de Propriedade Industrial, e Proteção Sui
Generis.
As leis referentes à Propriedade Industrial se aplicam à proteção de pessoa física ou juridica. Algo criado sob proteção de leis de propriedade industrial deve ser comercializado em 3 anos, ou perde-se o direito sobre a criação, e ela cai em dominio público. Entre os direitos protegidos pelas leis de propriedade intelectual, estão:
Indicação Geografica: Garante a origem do produto, e dura enquanto durar o diferencial. Indicação de Procedência: A localidade se torna conhecida como centro de extração, fabricação de produto ou prestação de serviço. O Champagne hoje em dia só se aplica à bebida fabricada na região de champagne.
Invenção: Se refere a bens tecnologicos, devido à característica de novidade, e atividades inventivas. Dura 25 anos, e se aplica a novidades absolutas no campo da tecnologia. Modelo de Utilidade: Modificação no produto, de forma a melhorar a funcionalidade desde. Dura 15 anos e se aplica a novidades relativas.
As leis que se aplicam ao desenho industrial duram 10 anos, sendo possivel renovar por mais 5 anos, 3 vezes, totalizando até 25 anos. Protegem a configuração externa, e não a função. Por exemplo, a tecnologia de fabricação de relógios é altamente difundida hoje em dia, o que muda de um relogio para outro é sua aparência, sua configuração externa, e não a função.
O desenho não deve ser divulgado antes do