relaxamento prisão por uso de esteroides
Cabe salientar que conforme auto de flagrante, foram apreendidos diversos suplementos, entretanto o que se denota é que SOMENTE os itens, 18 e 23, são os considerados pela ANVISA, como impróprios para o consumo. Entretanto conforme se constata do próprio BO 797/2013, órgão 700610, que os anabolizantes ESTAVAM DENTRO DA GAVETA DO BALCÃO DA LOJA, ou seja, NÃO ESTAVAM EXPOSTOS, ocorre que o Sr. Marcelo pratica atividade física e UTILIZA PARA CONSUMO PRÓPRIO, conforme consta claramente do depoimento, e além de não expor tais produtos NÃO OS COMERCIALIZA. Contudo, verifica-se que dos suplementos que foram apreendidos somente eram impróprio para o consumo UM FRASCO DE M-DROL, e UM FRASCO DE DHEA, sendo que tais produtos eram utilizados única e exclusivamente pelo Requerente, que desejava força e hipertrofia muito mais rápidos, em suma ter mais músculos e menos gordura, o que é natural para uma pessoa que trabalha no ramo de suplementos alimentares e pratica atividade física, o que se comprova pelo contrato social