Relaxamente de prisão em flagrante thiago
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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA XX VARA DA COMARCA DO RIO DE JANEIRO.Auto de Prisão em Flagrante: XXX
Thiago, Brasileiro, solteiro, bancário, residente e domiciliado na Rua Machado de Assis, n. 167, na Comarca do Rio de Janeiro – RJ, inscrito no CPF/MF sob o n. xxxxxxx, por seu advogado, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, requerer o RELAXAMENTO DA PRISÃO EM FLAGRANTE, com fulcro no artigo 5º, inciso LXV e LXVI, da Constituição Federal, e 310, inciso I,do Código de Processo Penalepelasrazões de fato e de direito a seguir expostas:
I. DOS FATOS:
O requerente encontrava-se em seu local de trabalho, Banco BBBB, na data de 04/07/2010, momento em que foi surpreendido por policiais que o prenderam, sob a alegação de prisão em flagrante delito por cometimento do delito previsto no art. 33 da Lei 11.343/06.
No momento de sua prisão, não foi encontrado com o requerente qualquer objeto ou substância que o ligasse ao tráfico de entorpecentes.
Acontece que em 03.11.2007, a indiciada Maria José, ex-namorada do requerente, alegou, em seu interrogatório extrajudicial que o requerente era a pessoa que lhe fornecia entorpecente.
II. DO DIREITO
Entretanto, a prisão deve ser imediatamente relaxada, pois ocorreu de forma ilegal, entre as ilegalidades cometidas podemos citar
• Segundo o Artigo 302 do Código de processo penal “Considera-se em flagrante delito quem: I - está cometendo a infração penal; II - acaba de cometê-la; III - é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração; IV - é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração.”
• O Inciso I, II e III contrariados já que passaram 34 meses entre a denuncia por sua ex-namorada e a atuação ,apesar da residência e trabalhos sabidos pela autoridade