Relatório
Processo Nº: 86241-0/2007
Local: Brotas – Salvador/BA
Juízo: 2º Juizado especial cível de defesa do consumidor
Da Natureza da Lide e procedimento adotado
A lide apresentada foi de natureza consumerista, ação condenatória com o procedimento sumaríssimo, adotado pela Lei 9.099/95.
Do resumo do caso
O caso em tela versa sobre uma relação de consumo feita através de suposta fraude, à autora teve seus documentos furtados e tempos depois teve seu nome incluso no Serviço de Proteção ao Crédito por compras realizadas na loja da ré e outras lojas.
Dos Fatos e fundamentos da inicial
A requerente em sua inicial apresentou os fatos alegando que teve seus documentos furtados, prova mediante boletim de ocorrência juntado ao processo. Dizendo ainda que teve seu nome incluso no serviço de proteção ao crédito ( SPC/SERASA) por compras realizadas em várias lojas, inclusive a da primeira ré.
No que tange a fundamentos jurídicos, a parte autora fez pedido de dano moral, contudo não apontou os pontos normativos correspondentes. Fez ainda pedido de antecipação de tutela, sob fundamento do art. 273 do CPC.
Dos Fatos e fundamentos da defesa
O processo foi extinto sem resolução do mérito, com fulcro no art. 51 , I da Lei 9.099/98. Para que se entenda, a requerente não compareceu na assentada pois já havia firmado acordo com a segunda ré em outro processo , quando deu quitação ao processo em comento.
Da Citação adotada
Neste processo foi utilizada a citação via postal conforme AR juntado ao processo.
Das provas produzidas
Pelo fato da extinção sem resolução do mérito não houve produção de prova oral, somente foi feita prova documental com os documentos juntados com a inicial.
Das decisões
Não houve sentença no processo supra, a única decisão proferida pelo magistrado foi a concessão da liminar para abstenção da ré em incluir o nome da requerente no SPC/SERASA, a decisão foi fundamentada no art. 84 § 3º do CDC.
Dos Recursos
Não houve fase