Relatório técnico
EMPRESA CONSTRUTORA AFFJ
Relatório da situação encontrada:
CIPA da obra: Inoperante
EPI: Adquirido e utilizado com frequência, mas, sem controle.
PCMAT: Desatualizado
Instruções de trabalho: Inexistente
Equipamentos: Sem operadores habilitados.
Sinalização de segurança: Deficitária
Tipo de obra: Edificação comercial com 8 pavimentos de tipos iguais, 2 sub solos para estacionamento.
NOTA: Existência de um colaborador afastado (CAT) há 40 dias por fraturas múltiplas de membros inferiores.
AÇÕES ADOTADAS PARA A MELHORIA DOS PROCESSOS:
* CIPA da obra: Ativação da CIPA – de acordo com a NR(5.50) o dimensionamento da CIPA e o Quadro I – código 41.20-4
5.50 A empresa contratante adotará as providências necessárias para acompanhar o cumprimento pelas empresas contratadas que atuam no seu estabelecimento, das medidas de segurança e saúde no trabalho.
CRIAÇÃO DO SESMT – NR4
4.1. As empresas privadas e públicas, os órgãos públicos da administração direta e indireta e dos poderes Legislativo e Judiciário, que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, manterão, obrigatoriamente, Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho, com a finalidade de promover a saúde e proteger a integridade do trabalhador no local de trabalho. (104.001-4 / I2) 4.2. O dimensionamento dos Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho vincula-se à gradação do risco da, atividade principal e ao número total de empregados do estabelecimento, constantes dos Quadros I e II, anexos, observadas as exceções previstas nesta NR. (104.002-2 / I1) 4.2.1. Para fins de dimensionamento, os canteiros de obras e as frentes de trabalho com menos de 1 (um) mil empregados e situados no mesmo estado, território ou Distrito Federal não serão considerados como estabelecimentos, mas como integrantes da empresa de engenharia principal responsável,