relatório técnico de acidente de trabalho
O que é Comunicação de Acidente de Trabalho – CAT ?
É um formulário que a empresa deverá preencher comunicando o acidente do trabalho, ocorrido com seu empregado,havendo ou não afastamento, até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência e, em caso de morte, de imediato à autoridade competente, sob pena de multa.
Recomendações gerais
Em face dos aspectos legais envolvidos, recomenda-se que sejam tomadas algumas precauções para o preenchimento da CAT, dentre elas:
1. não assinar a CAT em branco;
2. ao assinar a CAT, verificar se todos os itens de identificação foram devida e corretamente preenchidos;
3. o atestado médico da CAT é de competência única e exclusiva do médico;
4. o preenchimento deverá ser feito a máquina ou em letra de forma, de preferência com caneta esferográfica;
5. não conter emendas ou rasuras;
6. evitar deixar campos em branco;
7. apresentar a CAT, impressa em papel, em duas vias ao INSS, que reterá a primeira via, observada a destinação das demais vias;
8. o formulário "Comunicação de Acidente do Trabalho – CAT" poderá ser substituído por impresso da própria empresa, desde que esta possua sistema de informação de pessoal mediante processamento eletrônico, cabendo observar que o formulário substituído deverá ser emitido por computador e conter todas as informações exigidas pelo INSS.
Informações gerais
Comunicação do acidente
· A empresa deverá comunicar o acidente do trabalho, ocorrido com seu empregado, havendo ou não afastamento do trabalho, até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência e, em caso de morte, de imediato à autoridade competente, sob pena de multa variável entre o limite mínimo e o teto máximo do salário-de-contribuição, sucessivamente aumentada nas reincidências, aplicada e cobrada na forma do