RELATÓRIO DE PALESTRAS MINISTRADAS EM SALA
RELATÓRIO DE PALESTRAS MINISTRADAS EM SALA
LUANA SCHMITT
Trabalho da disciplina de Direito Processual Civil III, Curso de Direito, área das Ciências Sociais e Aplicadas, Universidade do Oeste de Santa Catarina Campus de Videira.
Professor: Rubens Marcio Pavarin.
Videira
2013
INTRODUÇÃO Esse trabalho visa abordar os principais pontos das palestras ministradas em sala de aula, pelos palestrantes Drº. Fernando Machado Carboni, Juiz de Direito da Comarca de Videira (SC), responsável pela 2º Vara Cível e Mario Fontanela, Procurador do Município de Videira (SC). O foco principal de ambas foi à Lei de Execução Fiscal n. 6830/80, que visa à cobrança da Dívida Ativa da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e respectivas autarquias, demonstrando as principais funções, características, pois, é essencial no dia a dia do profissional jurídico.
A Lei de Execução Fiscal n. 6830/80, tem a função de cobrar à Dívida Ativa da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e respectivas autarquias, è regida por esta Lei e, subsidiariamente, pelo Código de Processo Civil. O conceito de dívida ativa da Fazenda Pública está descrito no art. 2º desta Lei que seriam aquelas definidas como tributárias ou não tributárias na Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, com as alterações posteriores, que estatui normas gerais de direito financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal. O valor a ser cobrado não está estipulado na Lei, assim, qualquer valor pode ser cobrado. Todas as dívidas acarretam além de sua pecúnia, mais alguns encargos, como a atualização monetária da dívida, juros, multas de mora e demais encargos previstos em Lei. A inscrição é feita pelo órgão competente para apurar a liquidez, e certeza do crédito e suspenderá a prescrição, para todos os efeitos