Relatório COREN - ABEn
UNIVERSIDADE DE FORTALEZA - UNIFOR
CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE – CCS
CURSO DE GRADUAÇÃO EM ENFERMAGEM
DISCIPLINA BASES TEÓRICO PRÁTICAS PARA O CUIDAR I
VISITA COREN – CE / ABEn – CE
MARCELA TEIXEIRA MOREIRA
PROFA. MIRIAM CARMEN P SOARES
FORTALEZA – CE 2014
SUMARIO
Introdução
1
COREN – CE
2
ABEn – CE
Conclusão
3e4
5
Introdução
Este relatório consiste na visita de uma das turmas 2014.2 da UNIFOR ao COREN e
ABEn, Sandra e Francis palestrantes e enfermeiras que auxiliaram-nos na compreensão das entidades e quais seus papeis. Entendemos um pouco sobre o que faremos para sempre estarmos regularizados perante a lei, quais os nossos direitos, deveres e normas a serem seguidas em nossa vida profissional depois de formados.
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COREN – CE
Tivemos como palestrante Dr. Sandra, enfermeira e fiscal da instituição, que se localiza na Rua Mario Mamede 609 no Bairro de Fatima, em Fortaleza. Tem como Presidente
Celiane Maria Lopez Muniz.
O COREN foi fundado em 1973 pela Lei 5905 e existe para normatizar e fiscalizar o exercício da profissão de enfermeiro, técnicos e auxiliares de enfermagem, zelando pela qualidade dos serviços prestados pelos participantes da classe e pelo cumprimento da
Lei do Exercício Profissional. Tendo como principais atividades: deliberar sobre inscrições no Conselho, bem como seu cancelamento; disciplinar e fiscalizar o exercício profissional observadas as diretrizes gerais do COFEN; executar as resoluções do
COFEN; expedir carteiras profissional, indispensável ao exercício profissional e valida em todo o território nacional; fiscalizar o exercício profissional e decidir os assuntos atinentes a Ética Profissional, impondo as penalidades cabíveis; elaborar a sua proposta orçamentárias anual e o projeto de seu regimento interno, submetendo-os á aprovação do COFEN; zelar pelo bom conceito da profissão e dos que a exerçam, propor ao
COFEN medidas visando a melhoria do