Relatório aterros ilegais às margens do rio piraí – corpo hídrico afluente do rio paraíba do sul – essencial para o sistema de abastecimento de água do sistema ribeirão das lajes – concessionário light s/a – incentivo

542 palavras 3 páginas
Breve relatório para melhor instruir o IPL 113/06 ( 2002.51.54.000089-4) e Procedimento Ministerial SOTC nº 1.30.010.000176/2007-32, que foi instaurado em 1.09.2007, com a seguinte ementa: “ Meio Ambiente – Aterros ilegais às margens do Rio Piraí – Corpo hídrico afluente do Rio Paraíba do Sul – Essencial para o sistema de abastecimento de água do sistema Ribeirão das Lajes – Concessionário LIGHT S/A – Incentivo pelo Município de Barra do Piraí – Peças extraídas do IPL nº 113/06 VRA – Barra do Piraí - RJ”.

A área objeto da investigação levada a termo no IPL 113/06 (2002.51.54.000089-4) é um aterro em uma área brejosa, anteriormente com características de área alagável extravasadora de enchentes ordinárias e extraordinárias do rio Piraí. Após a construção do sistema Lajes (sistema de dominialidade federal, concedido para a empresa Light S.A), onde parte do rio Piraí foi transformado em um reservatório (Reservatório de Santana) de água bombeada do Rio Paraíba do Sul, as enchentes foram regularizadas, vários proprietários lindeiros à margem aparente do corpo hídrico, aproveitaram-se e realizaram aterros ilegais. É de se ressaltar que a calha hídrica do Rio Piraí, continua sendo a anterior ao represamento, sendo inclusive objeto da concessão federal, portanto, objeto de proteção como área de proteção permanente, no caso estimo que a linha de maior enchente para o local deve ser de 100 metros, conforme imagem do GOOGLE onde, DE MODO PRESUMIDO, visualizamos a calha em 100 metros, portanto conforme estipula o art. 2º, “a”, 3, da Lei 4.771 de 15 de setembro de 1965 (redação do artigo dada pela Lei 7.803 de 18.07.1989). A área localizada junto ao nº 3.920 da estrada Barra do Piraí – Piraí , também denominada Avenida Miguel Couto Filho(fotos f. 40, 41, 42, 43, 44 , 78, 79 80,81 e 82, foi aterrada por diversos agentes, inclusive o principal foi o próprio Município de Barra do Piraí, conforme declarações de f. 60 e na declaração do Sr. José do Carmo Ribeiro de Paiva. A

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