Relatorio
I – Introdução
Apresentação
Este Relatório apresenta os seguintes materiais usados pela Assistente Social no dia a dia, no qual ela pediu para que eu estudasse e relatasse em meu Diário de Campo.
Estudo sobre a Deliberação 208: A plenária do Conselho Municipal dos Direitos da criança e do Adolescente – CMDCA, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos II, III e IV do Artigo 88, da Lei Federal N° 8069, de 13 de junho de 1990, e o parágrafo primeiro do Artigo 1º, da Lei Municipal, 2.892, de 09 de julho de 1992, e considerando o que estabelece a lei 12.069, de 13 de julho de 1990.
Considerando a aprovação das Orientações Técnicas: Serviços de Acolhimento para Crianças e Adolescentes, aprovada pela Resolução Conjunta de Nº. 1 de 18 de julho de 2009, pelo Conselho Nacional do Direitos da Criança e do Adolescente – CONANDA e Conselho Nacional de Assistente Social – CNAS;
Delibera:
Art. 1º - Na oferta dos Serviços de Acolhimento Institucional para crianças e adolescentes definidos no inciso IV do Art. 90 da ECA, as entidades devem adotar os seguintes princípios obedecendo ao previsto no Art. 92 da mesma lei:
I – preservação dos vínculos familiares;
II – integração em família substituta, quando esgotados os recursos de manutenção na família de origem;
III – atendimento personalizado e em pequenos grupos;
IV – desenvolvimento de atividades em regime de co-educação;
V – não desmembramento de grupos de irmãos;
VI – evitar, sempre que possível, a transferência para outras entidades de Crianças e Adolescentes abrigados;
VII – participação na vida na comunidade local;
VIII – preparação gradativa para o desligamento;
IX – participação de pessoas da comunidade no processo educativo.
Art. 2º - Na oferta dos Serviços de Acolhimento Institucional (Abrigo Institucional para pequenos grupos e Casa Lar), as entidades governamentais e não governamentais deverão proceder a inscrição de