relatorio
NOME DO CFC: IBETRAN
CIDADE: CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM
TURMA: 1ª Habilitação
DISCIPLINA: Direção Defensiva
INSTRUTOR: Ricardo Tavares Do Carmo
DATA: 21/09/2014
CARGA HORÁRIA: 16h
OBJETIVO GERAL: Uso de luzes e buzina no veiculo.
OBJETIVO
CONTEÚDO
CARGA HORÁRIA
TÉCNICAS
PEDAGÓGICAS
RECURSOS
PEDAGÓGICOS
AVALIAÇÃO
Fazer com que os alunos compreendam melhor sobre o tema.
Uso de luzes e buzina no veículo.
*10 Minutos
Slide
*notebook
*tv
Subjetiva
ANEXOS
Artigos 41 e 42 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) trazem regras gerais para usar luzes e buzinas no trânsito de forma correta, sem correr o risco de receber infrações de trânsito ou prejudicar o ambiente com poluição sonora.
Uso da luz baixa deve ser empregado em túneis, seja de dia ou durante períodos noturnos. De noite é necessário usar de modo contínuo nas vias que contam com sistema público de iluminação.
Quando não existe luz suficiente na estrada, motoristas precisam usar para não prejudicar os olhos de condutores que trafegam no sentido contrário. Não esquecer de acionar nos locais com condições de baixa visibilidade, tais como chuva forte ou neblina.
Para usar luz alta também há regras a seguir. No sentido de ultrapassar o veículo em ambientes noturnos, ou alertar sobre perigos na via, tal uso tem legalização, conforme as regras de trânsito correntes no Brasil. Quando as vias trazem falta de luz também se faz preciso utilizar o nível alto de iluminação.
Usar apenas farolete ao trafegar no trânsito noturno ou utilizar luz alta em vias iluminadas são duas atitudes consideradas erradas conforme o CTB. Farolete apenas pode ficar acionado sozinho quando o veículo se encontra parado.
Consiste em obrigação dos condutores manterem o veículo em plenas condições de uso, o que implica atestar a necessidade de ficar com faróis e lâmpadas não apenas regulados como também funcionando corretamente. Do contrário, órgãos de atuações, como a